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ESocial – Agora é pra valer !

Por:digitalpixel
Notícias

27

jun 2018

A partir de 1º de julho de 2018, todas as empresas ou contribuintes do país, independentemente do faturamento, passam a ser obrigadas a enviar as informações relativas à firma, como o cadastro de empregador e tabelas, por meio da plataforma digital eSocial, que reunirá dados de todos os trabalhadores em um único sistema. “Para transmitir as informações ao novo sistema, é preciso também utilizar um certificado digital”, explica o gerente regional da Rede Integrar, Renildo Dias de Oliveira. O eSocial é um projeto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, INSS e Receita Federal.

Com a implantação do eSocial, a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre os trabalhadores será enviada ao governo diretamente pela plataforma, em tempo real. A guia de recolhimento do FGTS, por exemplo, será gerada no eSocial. Outra novidade é que o empregador terá o próprio portal com as informações da empresa, como a quantidade de empregados ou se existe algum funcionário afastado por acidente de trabalho, licença-maternidade ou aposentadoria especial. O trabalhador também terá o seu portal com acesso a todos os seus dados trabalhistas.

Segundo o gerente regional da Rede Integrar, os contadores já fizeram ou estão fazendo para os seus clientes o que o eSocial chama de qualificação cadastral, que é validar o PIS, CPF, nome e a data de nascimento dos empregados, e solicitando que os empregados façam as correções necessárias na Caixa, na Receita Federal, no INSS ou no Ministério do Trabalho. “Em um segundo momento, o grande impacto ocorrerá na cultura do empresariado brasileiro, que está acostumado a informar as diversas situações trabalhistas para a contabilidade sempre dias depois do ocorrido. Com o eSocial, ou se obedecem os prazos ou o empresário recolhe a multa em favor do governo, simples assim”, alerta Renildo Dias de Oliveira.

O eSocial será implantado gradualmente até janeiro de 2019.  A partir de setembro de 2018, por exemplo, já será cobrado o envio dos dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos. Ainda em novembro deste ano, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. Finalmente, em janeiro de 2019, será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e compensação cruzada, quando também deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador. “Recomendo que o empresário converse com o seu contador, se abra para esta mudança e treine sua equipe”, finaliza Renildo.


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